Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01030/17.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/14/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NULIDADE DO CONTRATO |
| Sumário: | Estando em causa a questão de saber quando é que a nulidade de um contrato celebrado sem a prévia e válida assunção do respectivo compromisso se deve considerar sanada nos termos do art.º 5.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2022, de 21/2, não se justifica a admissão da revista se aquela foi decidida pelo acórdão recorrido de uma forma lógica, coerente e aparentemente acertada, aí se adoptando a posição que veio a ser perfilhada pelo STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32022 |
| Nº do Documento: | SA12024031401030/17 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |