Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0976/06 |
| Data do Acordão: | 01/24/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS. |
| Sumário: | Não há oposição entre dois acórdãos que decidiram: - o primeiro, que não enferma de nulidade a decisão judicial que não descrimina os factos não provados, quando dela resulta que nenhuns outros, além dos dados como provados, o ficaram; - o segundo, perante uma sentença que não efectuara qualquer julgamento sobre a matéria de facto, anulá-la, mandando que fosse proferida nova sentença «com especificação dos factos que considere provados, bem assim, dos não provados», sem dizer por que modo tal devia ser efeito, nem qual a consequência da não especificação dos factos não provados. |
| Nº Convencional: | JSTA0007423 |
| Nº do Documento: | SAP200701240976 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |