Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014257
Data do Acordão:10/14/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
CASO RESOLVIDO
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - No acto de fixação definitiva do imposto por estimativa, a que a Administração proceder no uso da faculdade conferida pelo n. 1 do art. 84 do CIVA, vai implicado o juízo da existência da globalidade das operações efectuadas, o qual se tem como envolvido no caso resolvido em que o acto de fixação, porventura, se haja tornado.
II - Assim sendo, é caso resolvido a estimativa das vendas efectuadas feita pela Administração, pelo que é judicialmente irreversível o pretenso erro de cálculo e de ilação em que a mesma teria incorrido e que teria levado à sobreestimação das referidas vendas.
Nº Convencional:JSTA00035833
Nº do Documento:SA219921014014257
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:FABRICA DE PLASTICOS FAVIR LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
CIVA84 ART27 ART84 N1 ART86 N2 ART89 ART90 N1.
DL 198/90 DE 1990/06/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10479 DE 1989/04/12.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG361.