Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01147/09 |
| Data do Acordão: | 02/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA REVERSÃO DA EXECUÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | A entender-se que é constitucionalmente admissível a responsabilidade subsidiária por coimas prevista no n.º 1 do art. 8.º do RGIT, por se estar perante responsabilidade civil extracontratual, o processo de execução fiscal não é o meio processual adequado para a efectivação de tal responsabilidade, por não estar legalmente prevista a sua utilização para cobrança de indemnizações de natureza cível. |
| Nº Convencional: | JSTA00067434 |
| Nº do Documento: | SA22012022301147 |
| Data de Entrada: | 11/20/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART32 N10 CPC96 ART199 ART202 CPPTRIB99 ART148 N1 B C ART152 N1 ART153 N1 N2 RGIT01 ART8 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC64/10 DE 2010/04/14; AC STA PROC31/08 DE 2009/07/01 |
| Aditamento: | |