Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024006 |
| Data do Acordão: | 05/17/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DESPACHANTE OFICIAL AGENTE ADMINISTRATIVO AMNISTIA REGIME DE DIREITO PUBLICO TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O despachante oficial, na optica disciplinar, esta sujeito a um tipico regime de direito publico, podendo beneficiar, como agente com estatuto de direito publico - e so nessa optica - da amnistia prevista na segunda parte da alinea d) d) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho (agente com estatuto especial). II - Os tribunais administrativos tem o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia - no caso a citada alinea d) d) - que se repercutem na subsistencia da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessarias consequencias quanto ao prosseguimento dos respectivos processos. III - Consequentemente, conhecendo-se da dita amnistia, por se verificar que ela abrange o caso concreto, deve o recurso declarar-se extinto (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00025471 |
| Nº do Documento: | SA119880517024006 |
| Data de Entrada: | 06/12/1986 |
| Recorrente: | PIRES , NUNO |
| Recorrido 1: | SE PARA ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/07. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. DL 46311 DE 1965/04/27 ART462. DL 450/80 DE 1980/10/07 ART1 ART2 ART38 N1 ART454 ART455 N1 N2 N6 N7 PAR3 ART456 ART463 PAR1 PAR2. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25598 DE 1988/04/14. AC STA PROC22840 DE 1986/12/11. AC STA PROC23394 DE 1987/10/15. AC STA PROC23635 DE 1987/05/12. AC STA PROC17787 DE 1988/03/15. AC TC 256/86 IN DR 273 IIS 1986/11/26. AC TC 260/86 IN DR 274 IIS 1986/11/27. |
| Referência a Doutrina: | RAUL DORIA DICIONARIO PRATICO DO COMERCIO 1955 PAG445. |