Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036955
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DIREITO DE RESERVA
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
RENDEIRO
ESTADO
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
NULIDADE
Sumário:I - Os poderes conferidos à Administração nos ns. 3 e segs. do art. 29, da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, são poderes excepcionais, por representarem a intromissão de uma autoridade pública no domínio contratual privado, que só encontra justificação no estrito campo do procedimento administrativo tendo em vista a atribuição de reservas
(ou a designação do acto expropriativo).
II - A Administração, salvo lei habilitante, não tem poderes (falta de atribuições) para, por acto autoritário, se intrometer no domínio contratual privado.
III - Uma vez concluído o procedimento Administrativo regido pelas normas referidas na conclusão I, com a atribuição e entrega da reserva ao titular do prédio expropriado, cessam por inteiro os poderes excepcionais ali referidos.
IV - Padece de falta de atribuição o acto da administração que usa de tais poderes, no pressuposto errado quanto à verificação no caso concreto dos respectivos factos integrativos.
Nº Convencional:JSTA00049294
Nº do Documento:SA119970408036955
Data de Entrada:01/31/1995
Recorrente:PINA , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAGR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART109 ART133 N2 B ART171 ART172 ART175 N1.
LPTA85 ART28 N1 D.
L 109/88 DE 1988/07/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART29 N3 N4.
L 109/88 DE 1988/07/26 ART28 ART31.
DL 111/78.
PORT 797/81 DE 1981/09/12.