Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045374
Data do Acordão:10/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:OBRA PARTICULAR
LICENCIAMENTO
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
INDEFERIMENTO EXPRESSO
Sumário:I - Tendo o pedido de licenciamento de construção de obra particular sido objecto de expressa decisão de indeferimento, com fundamento no disposto no art. 63, n. 1, al. d) do DL n. 445/91, de 20 de Novembro, por despacho notificado à interessada, ora recorrente, e que não foi por esta impugnado, é evidente que falham os pressupostos da intimação judicial para a emissão de alvará, previstos no art. 62, n. 1 DL n. 445/91, de 20 de Novembro, que dispõe para casos de "deferimento, expresso ou tácito, de pedidos de licenciamento".
II - Não colhe, por irrelevante, qualquer invocação de ilegalidade daquele despacho de indeferimento expresso, que sempre teria revogado o eventual deferimento tácito anterior do pedido de licenciamento, dado que tal ilegalidade só poderia ser conhecida em sede de recurso contencioso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00052525
Nº do Documento:SA119991021045374
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:MM VAQUINHAS LDA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B ART668 N1 D.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N1 ART63 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CA PROC39799 DE 1996/03/28.