Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000695 |
| Data do Acordão: | 06/18/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO CONCESSÃO MINEIRA REGISTO MINEIRO PONTO DE PARTIDA NULIDADE DE REGISTO MINEIRO CONTINUIDADE DE PESQUISA |
| Sumário: | Não ha indeterminação do ponto de partida dum jazigo mineiro quando o manifestante indica um segmento de recta, cujos limites ou extremos são determinadas piramides geometricas, sobre o qual, e a partir de uma das piramides, se hão-de contar os metros, tambem indicados, que vão precisar o centro da area da circunferencia das pesquisas. Não ha ofensa do disposto no n. 8 do artigo 17 do Decreto n. 18713 desde que o manifestante do jazigo proceda a pesquisas, dentro do prazo legal e logo que para tanto esteja autorizado pelo presidente da camara respectiva, na falta de consentimento do dono do predio sobre que incidiu o manifesto para se proceder a essas pesquisas. |
| Nº Convencional: | JSTA00000128 |
| Nº do Documento: | SAP19530618000695 |
| Data de Entrada: | 06/27/1952 |
| Recorrente: | FALCÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINECON - EMP MINEIRA MORAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 23 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3805. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 18713 DE 1930/07/11 ART17 N2 N8 ART33. CPC39 ART722. |