Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001039 |
| Data do Acordão: | 02/22/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS DE EQUIPAMENTO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ACESSORIOS DOS BENS DE EQUIPAMENTO VERBA 23 DA LISTA A |
| Sumário: | I - Por bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias devem entender-se os bens capitais que intervem na produção de bens moveis que podem ser objecto de comercio. II - Acessorios dos referidos bens de equipamento são os instrumentos, dispositivos ou aparelhos que, não sendo essenciais em si, lhes aumentam, todavia, a beleza ou eficiencia ou contribuem para o seu bom funcionamento. III - Para o reconhecimento da isenção a que se refere o paragrafo 2 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções e essencial o cumprimento das formalidades apontadas no artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012647 |
| Nº do Documento: | SA219780222001039 |
| Data de Entrada: | 04/22/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 ART3 ART5 PAR2 ART6. |
| Referência a Doutrina: | LOPES PORTO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG64. |