Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001039
Data do Acordão:02/22/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ACESSORIOS DOS BENS DE EQUIPAMENTO
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - Por bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias devem entender-se os bens capitais que intervem na produção de bens moveis que podem ser objecto de comercio.
II - Acessorios dos referidos bens de equipamento são os instrumentos, dispositivos ou aparelhos que, não sendo essenciais em si, lhes aumentam, todavia, a beleza ou eficiencia ou contribuem para o seu bom funcionamento.
III - Para o reconhecimento da isenção a que se refere o paragrafo 2 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções e essencial o cumprimento das formalidades apontadas no artigo.
Nº Convencional:JSTA00012647
Nº do Documento:SA219780222001039
Data de Entrada:04/22/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART3 ART5 PAR2 ART6.
Referência a Doutrina:LOPES PORTO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG64.