Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020641
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:NACIONALIDADE
CONCESSÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, e, nomeadamente. o seu art. 5, manteve-se em vigor, como lei especial, depois da publicação da Lei 37/81, de 3-10, não sendo, portanto, aplicavel aos casos baseados naquele preceito a regra da competencia estabelecida no art.
26 da mencionada lei, ou seja, a do Tribunal da Relação de Lisboa.
II - Esta inquinado de erro nos pressupostos o despacho que indefere pedido de concessão de nacionalidade formulado ao abrigo do art. 5 do Dec-Lei 308-A/75, por se ter entendido que a situação não se inseria no ambito da Resol. 347/80, publicada no DR, I, de 26-9-80, tendo, nomeadamente, em atenção o estipulado na sua al. b) quando na realidade o caso se integrava nas orientações definidas nas als. c), d) e f) da mencionada resolução.
III - O indeferimento baseado em pressupostos errados origina vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00014840
Nº do Documento:SA119850509020641
Data de Entrada:04/11/1984
Recorrente:LAXMIDAS , JAYLAL E OUTROS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1616
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART4 ART5.
L 37/81 DE 1981/10/03 ART1 ART6 ART20 ART26 ART40.
CCIV66 ART7 N3.
RCM 347/80 DE 1980/09/26 B C D F.
L 2098 DE 1959/07/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/31 IN AD N276 PAG1359.
AC STA PROC19705 DE 1984/12/13.
AC STA DE 1979/11/02 IN AD N217 PAG23.
AC STA PROC11908 DE 1980/05/15.
AC STA DE 1984/01/12 IN AD N271 PAG819.
Referência a Doutrina:MOURA RAMOS DO DIREITO PORTUGUES DA NACIONALIDADE PAG69 NOTA1.