Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0878/12 |
| Data do Acordão: | 09/26/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo"quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se, dada a sua relevância jurídica e social, a admissão do recurso de revista interposto de acórdão do TCA em que se suscitam questões relacionadas com o regime do instrumento de contratação pública “Acordo Quadro”, introduzido no nosso ordenamento (arts. 251º e segs. do CCP) por imposição comunitária, podendo questionar-se o âmbito da flexibilização da tramitação procedimental a ele inerente, em ordem a saber qual a relevância e articulação que nele mantêm as normas gerais do procedimento concursal, por exemplo em sede de atributos e critérios de exclusão das propostas e de preços nela apresentados (arts. 70º e segs. do CCP), bem como se a declaração de aceitação sem reservas do caderno de encargos converte em não escritas as declarações contidas na proposta que violem aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14625 |
| Nº do Documento: | SA1201209260878 |
| Data de Entrada: | 08/03/2012 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | B..., SA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |