Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027/08 |
| Data do Acordão: | 04/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FARMÁCIAS CONCURSO PÚBLICO AUDIÊNCIA PRÉVIA DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A regra inserta no artº 103º, n.º 1, al. c), do CPA – segundo a qual não há lugar a audiência dos interessados quando o número deles for de tal forma elevado que a audiência se torne impraticável – aplica-se consoante as características de cada procedimento individual e concreto. II - Assim, a aplicação dessa regra não é influenciada por características extrínsecas ao procedimento em questão, pelo que não era possível invocá-la para recusar a audiência dos interessados num concurso a que se candidataram nove concorrentes, sendo irrelevante que simultaneamente corressem muitos outros concursos similares, mas autónomos, todos com um número global de centenas de concorrentes e da responsabilidade de um único júri. III - Se, em execução do julgado que, por violação do artº 100º do CPA, anule o acto culminante de um concurso para a instalação de uma nova farmácia, existir a possibilidade de a Administração proceder a diligências complementares de prova que dirimam a controvérsia de facto sobre se existe deveras um requisito que o acto anulando reconhecera à vencedora do concurso, torna-se impossível dizer que a decisão do concurso não podia ser outra – e, por isso mesmo, não pode aí operar o princípio do aproveitamento do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00064941 |
| Nº do Documento: | SA120080417027 |
| Data de Entrada: | 01/11/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10. CONST ART267 N5. CPA91 ART100 ART103 N1 C ART104. |
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