Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/08
Data do Acordão:04/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FARMÁCIAS
CONCURSO PÚBLICO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A regra inserta no artº 103º, n.º 1, al. c), do CPA – segundo a qual não há lugar a audiência dos interessados quando o número deles for de tal forma elevado que a audiência se torne impraticável – aplica-se consoante as características de cada procedimento individual e concreto.
II - Assim, a aplicação dessa regra não é influenciada por características extrínsecas ao procedimento em questão, pelo que não era possível invocá-la para recusar a audiência dos interessados num concurso a que se candidataram nove concorrentes, sendo irrelevante que simultaneamente corressem muitos outros concursos similares, mas autónomos, todos com um número global de centenas de concorrentes e da responsabilidade de um único júri.
III - Se, em execução do julgado que, por violação do artº 100º do CPA, anule o acto culminante de um concurso para a instalação de uma nova farmácia, existir a possibilidade de a Administração proceder a diligências complementares de prova que dirimam a controvérsia de facto sobre se existe deveras um requisito que o acto anulando reconhecera à vencedora do concurso, torna-se impossível dizer que a decisão do concurso não podia ser outra – e, por isso mesmo, não pode aí operar o princípio do aproveitamento do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00064941
Nº do Documento:SA120080417027
Data de Entrada:01/11/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10.
CONST ART267 N5.
CPA91 ART100 ART103 N1 C ART104.
Aditamento: