Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005283
Data do Acordão:02/28/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ACTIVIDADE COMERCIAL
LICENÇA
Sumário:Das posturas que estabelecem as condições respeitantes a higiene, sanidade, estética e localização de estabelecimentos de venda de géneros dos da índole dos mercados, incluindo hortaliças e frutas, não advém uma proibição de exercício do comércio.
Da execução dessas posturas não resultam real, directa e efectivamente prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, mas da suspensão da sua executoriedade adviria grave dano na realização do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00025988
Nº do Documento:SA119580228005283
Data de Entrada:02/12/1958
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:GRE DOS RETALHISTAS DE MERCEARIA DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.