Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007173 |
| Data do Acordão: | 11/18/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL USURPAÇÃO DE PODER DISCIPLINA ACADEMICA VICIO DE FORMA PENA DE EXCLUSÃO INFRACÇÃO ACADEMICA PODER DISCRICIONARIO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Os preceitos dos arts. 3 n. 6 do D 21160 e 1 do DL 44357 visam a disciplina escolar e em nada colidem com os principios consignados nos arts. 4, 8, e 116 da Constituição Politica. II - O despacho que pune com pena de exclusão de todas as escolas nacionais, por tres anos, um estudante, não enferma de usurpação do poder, pois o seu autor não exerceu jurisdição criminal da competencia dos tribunais, mas antes se limitou, dentro da sua esfera de competencia, a exercer a acção disciplinar escolar. III - Tambem não sofre aquele despacho de vicio de forma ja que houve consulta do processo disciplinar e foi possivel a defesa do recorrente. IV - A qualificação e a punição dos factos provados foram feitas com respeito pelos preceitos legais e a punição traduz acto emitido no exercicio do poder discricionario.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021143 |
| Nº do Documento: | SA119661118007173 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 304 |
| Referência Publicação 1: | AD N64 ANOVI PAG648 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1965/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | D 21160 DE 1932/05/11 ART2 ART3 N4 - N6. DL 44357 DE 1962/05/21 ART1. CONST33 ART4 ART8 ART116. |