Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007173
Data do Acordão:11/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
USURPAÇÃO DE PODER
DISCIPLINA ACADEMICA
VICIO DE FORMA
PENA DE EXCLUSÃO
INFRACÇÃO ACADEMICA
PODER DISCRICIONARIO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os preceitos dos arts. 3 n. 6 do D 21160 e 1 do
DL 44357 visam a disciplina escolar e em nada colidem com os principios consignados nos arts. 4,
8, e 116 da Constituição Politica.
II - O despacho que pune com pena de exclusão de todas as escolas nacionais, por tres anos, um estudante, não enferma de usurpação do poder, pois o seu autor não exerceu jurisdição criminal da competencia dos tribunais, mas antes se limitou, dentro da sua esfera de competencia, a exercer a acção disciplinar escolar.
III - Tambem não sofre aquele despacho de vicio de forma ja que houve consulta do processo disciplinar e foi possivel a defesa do recorrente.
IV - A qualificação e a punição dos factos provados foram feitas com respeito pelos preceitos legais e a punição traduz acto emitido no exercicio do poder discricionario.*
Nº Convencional:JSTA00021143
Nº do Documento:SA119661118007173
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:304
Referência Publicação 1:AD N64 ANOVI PAG648
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1965/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:D 21160 DE 1932/05/11 ART2 ART3 N4 - N6.
DL 44357 DE 1962/05/21 ART1.
CONST33 ART4 ART8 ART116.