Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023913
Data do Acordão:05/07/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
AMNISTIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Estando pendente recurso dum acto que aplicou uma pena disciplinar entretanto amnistiada, o posterior acto da Administração a aplicar a amnistia constitui acto administrativo definitivo e executorio, cuja legalidade se presume e que afastou os efeitos, ainda não produzidos, da sanção.
II - Se o recorrente aceita a amnistia, essa aceitação envolve a desistencia de eliminar os efeitos passados da sanção.
III - Nas condições referidas, o recurso termina por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00023331
Nº do Documento:SA119870507023913
Data de Entrada:05/15/1986
Recorrente:TEIXEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2393
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1986/03/13.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
LPTA85 ART1 ART48.
CPC67 ART287 E.