Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025935
Data do Acordão:11/29/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONTESTAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE PROCESSUAL
PRINCíPIO DA IGUALDADE DE ARMAS
Sumário:I - O n. 3 do art. 486 do C.P.C. não foi expressamente revogado pelo n. 1 do artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem esta determinou a sua caducidade.
II - Porque não contraria o princípio estabelecido neste preceito, do julgamento em prazo razoável, não pode também ter-se como por ele implicitamente revogado ou caduco o mesmo n. 3 do artigo 486.
III - O n. 3 do artigo 486 não é inconstitucional por não ofender o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei consagrada no artigo 13 da Constituição.
IV - Consequentemente, nada obsta a que, ao abrigo dessa norma processual, seja prorrogado o prazo de que o
M. P. dispõe para contestar.
V - A nulidade da contestação decorrente da inobservância do artigo 488 do Código de Processo Civil - falta de especificação dos factos provados e a provar - configura nulidade secundária, que, como tal, não é de conhecimento oficioso só podendo ser apreciada mediante arguição.
Nº Convencional:JSTA00029207
Nº do Documento:SA119881129025935
Data de Entrada:04/14/1988
Recorrente:GARRETT , ALEXANDRE
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5684
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DE 1986/10/21 PONTO N5. DESP DE 1986/10/21 PONTO N2 PONTO N4. DESP DE 1986/03/24.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART486 N3 ART488.
CONST82 ART13.
L 7/70 DE 1970/07/09 BII N1.