Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025935 |
| Data do Acordão: | 11/29/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONTESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE PROCESSUAL PRINCíPIO DA IGUALDADE DE ARMAS |
| Sumário: | I - O n. 3 do art. 486 do C.P.C. não foi expressamente revogado pelo n. 1 do artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem esta determinou a sua caducidade. II - Porque não contraria o princípio estabelecido neste preceito, do julgamento em prazo razoável, não pode também ter-se como por ele implicitamente revogado ou caduco o mesmo n. 3 do artigo 486. III - O n. 3 do artigo 486 não é inconstitucional por não ofender o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei consagrada no artigo 13 da Constituição. IV - Consequentemente, nada obsta a que, ao abrigo dessa norma processual, seja prorrogado o prazo de que o M. P. dispõe para contestar. V - A nulidade da contestação decorrente da inobservância do artigo 488 do Código de Processo Civil - falta de especificação dos factos provados e a provar - configura nulidade secundária, que, como tal, não é de conhecimento oficioso só podendo ser apreciada mediante arguição. |
| Nº Convencional: | JSTA00029207 |
| Nº do Documento: | SA119881129025935 |
| Data de Entrada: | 04/14/1988 |
| Recorrente: | GARRETT , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5684 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DE 1986/10/21 PONTO N5. DESP DE 1986/10/21 PONTO N2 PONTO N4. DESP DE 1986/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART486 N3 ART488. CONST82 ART13. L 7/70 DE 1970/07/09 BII N1. |