Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039964
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
INCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO
PROVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Decretada a intimação para um comportamento e não tendo sido atempadamente deduzida oposição à decisão, importa averiguar se o cidadão visado acatou a intimação recebida.
II - Essa averiguação não pode limitar-se ao exame e comparação de fotografias juntas antes e depois da intimação, quando a interpretação delas é controvertida entre as partes e as mesmas fotografias são inconclusivas.
III - Tendo-se baseado apenas em fotografias para decidir que a intimação não foi acatada, o despacho recorrido
é de revogar, para ampliação e apuramento, através de cuidada investigação, da matéria de facto pertinente e necessária para decisão conscienciosa.
Nº Convencional:JSTA00045625
Nº do Documento:SA119960424039964
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:MACHADO , VITOR E OUTRO
Recorrido 1:RODRIGUES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART88 N3 ART102.
ETAF84 ART10.
CPC67 ART612 ART615 ART676 N1 ART678 N1.