Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039964 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO INCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO PROVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Decretada a intimação para um comportamento e não tendo sido atempadamente deduzida oposição à decisão, importa averiguar se o cidadão visado acatou a intimação recebida. II - Essa averiguação não pode limitar-se ao exame e comparação de fotografias juntas antes e depois da intimação, quando a interpretação delas é controvertida entre as partes e as mesmas fotografias são inconclusivas. III - Tendo-se baseado apenas em fotografias para decidir que a intimação não foi acatada, o despacho recorrido é de revogar, para ampliação e apuramento, através de cuidada investigação, da matéria de facto pertinente e necessária para decisão conscienciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00045625 |
| Nº do Documento: | SA119960424039964 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | MACHADO , VITOR E OUTRO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART88 N3 ART102. ETAF84 ART10. CPC67 ART612 ART615 ART676 N1 ART678 N1. |