Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020335
Data do Acordão:10/23/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ARRENDAMENTO COMPULSIVO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Pretendendo o recorrente impugnar a decisão de promover o arrendamento de fogos por uma camara municipal, não pode manter-se a sentença que considera como objecto do recurso, não essa decisão, mas sim o arrendamento compulsivo.
Nº Convencional:JSTA00024001
Nº do Documento:SA119861023020335
Data de Entrada:02/07/1984
Recorrente:SA , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4081
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART815.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART19.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 ART7.