Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01063/05 |
| Data do Acordão: | 01/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | SECRETÁRIO JUDICIAL. OFICIAL DE JUSTIÇA. CÂMARA DOS SOLICITADORES. INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I – A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 364/93, de 22 de Outubro, os oficiais de justiça passaram a poder inscrever-se como solicitadores, invocando aquela qualidade, após cessarem as respectivas funções. II – Sendo este o regime que vigorava no momento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/99, de 8 de Janeiro, foi ele que foi temporariamente mantido em vigor pelos seus arts 2.º, n.º 2, e 3.º, alínea b). III – O princípio constitucional da igualdade, que a Administração deve observar na globalidade da sua actuação (art. 266.º, n.º 2, da C.R.P.), exige que a Administração não leve a cabo uma actuação discriminatória, não lhe impondo que mantenha indefinidamente uma mesma interpretação das normas jurídicas que tem de aplicar, mas sim que, depois de ter mudado de entendimento, passe a adoptar na sua prática esta nova interpretação de forma generalizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063242 |
| Nº do Documento: | SA12006011201063 |
| Data de Entrada: | 10/21/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO RESTRITO CONSELHO GERAL CÂMARA DOS SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 8/99 DE 1999/01/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC986/05 DE 2005/11/15. |
| Aditamento: | |