Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01063/05
Data do Acordão:01/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:SECRETÁRIO JUDICIAL.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
CÂMARA DOS SOLICITADORES.
INSCRIÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I – A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 364/93, de 22 de Outubro, os oficiais de justiça passaram a poder inscrever-se como solicitadores, invocando aquela qualidade, após cessarem as respectivas funções.
II – Sendo este o regime que vigorava no momento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/99, de 8 de Janeiro, foi ele que foi temporariamente mantido em vigor pelos seus arts 2.º, n.º 2, e 3.º, alínea b).
III – O princípio constitucional da igualdade, que a Administração deve observar na globalidade da sua actuação (art. 266.º, n.º 2, da C.R.P.), exige que a Administração não leve a cabo uma actuação discriminatória, não lhe impondo que mantenha indefinidamente uma mesma interpretação das normas jurídicas que tem de aplicar, mas sim que, depois de ter mudado de entendimento, passe a adoptar na sua prática esta nova interpretação de forma generalizada.
Nº Convencional:JSTA00063242
Nº do Documento:SA12006011201063
Data de Entrada:10/21/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO RESTRITO CONSELHO GERAL CÂMARA DOS SOLICITADORES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Legislação Nacional:DL 8/99 DE 1999/01/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC986/05 DE 2005/11/15.
Aditamento: