Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028108 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO CONDIÇÃO SUSPENSIVA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EFICÁCIA ACTO EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos podem ser sujeitos a condição. II - A condição é o facto incerto que, a verificar-se, determinará o início ou a cessação da produção dos efeitos do acto, considerando-se suspensiva, no primeiro caso, e resolutiva, no segundo. III - Os actos administrativos são executórios logo que eficazes. IV - Funcionando a condição suspensiva como requisito de eficácia do acto administrativo a que foi aposta, um tal acto não é eficaz e, por isso, não é executório enquanto sujeito a tal condição, ou seja, até esta se produzir. V - Não sendo executório, não é recorrível, por força do disposto no artigo 25, n. 1, da LPTA, pelo que é de rejeitar o recurso interposto de um tal acto, por manifesta ilegalidade da sua interposição, nos termos do parágrafo 4 do artigo 57 do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00035005 |
| Nº do Documento: | SA119920616028108 |
| Data de Entrada: | 02/13/1990 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1989/12/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART50 ART51 ART268 N4. LOSTA56 ART15. RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART680 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N10. LPTA85 ART25 N1. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG450. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG525. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG242. |