Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028108
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
EFICÁCIA
ACTO EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os actos administrativos podem ser sujeitos a condição.
II - A condição é o facto incerto que, a verificar-se, determinará o início ou a cessação da produção dos efeitos do acto, considerando-se suspensiva, no primeiro caso, e resolutiva, no segundo.
III - Os actos administrativos são executórios logo que eficazes.
IV - Funcionando a condição suspensiva como requisito de eficácia do acto administrativo a que foi aposta, um tal acto não é eficaz e, por isso, não é executório enquanto sujeito a tal condição, ou seja, até esta se produzir.
V - Não sendo executório, não é recorrível, por força do disposto no artigo 25, n. 1, da LPTA, pelo que
é de rejeitar o recurso interposto de um tal acto, por manifesta ilegalidade da sua interposição, nos termos do parágrafo 4 do artigo 57 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00035005
Nº do Documento:SA119920616028108
Data de Entrada:02/13/1990
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1989/12/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART50 ART51 ART268 N4.
LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART680 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N10.
LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG450.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG525.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG242.