Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012030
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A lei n. 77/77, revogando muito embora o Decreto-Lei n. 406-A/75 e estabelecendo um novo regime para os actos posteriores a 25 de Abril de 1974 que implicassem diminuição da area do conjunto dos predios rusticos de cada proprietario, não impos a revisão das expropriações efectuadas ao abrigo do regime anterior e que constituiram casos resolvidos.
II - A Administração não esta obrigada - salvo se uma lei especial dispuser o contrario - a revogar as suas proprias decisões, embora as possa revogar dentro de certos limites.
III - O indeferimento, pela Administração, de um pedido de revogação de uma expropriação efectuada ao abrigo do Decreto-Lei n. 406-A/75, e um acto meramente confirmativo do que ordenou a mesma expropriação.
Nº Convencional:JSTA00009936
Nº do Documento:SA119790510012030
Data de Entrada:09/14/1978
Recorrente:O , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1007
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/07/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART13.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART15.
PORT 673/75 DE 1975/11/15.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART24.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART26 ART27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG545.