Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012030 |
| Data do Acordão: | 05/10/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - A lei n. 77/77, revogando muito embora o Decreto-Lei n. 406-A/75 e estabelecendo um novo regime para os actos posteriores a 25 de Abril de 1974 que implicassem diminuição da area do conjunto dos predios rusticos de cada proprietario, não impos a revisão das expropriações efectuadas ao abrigo do regime anterior e que constituiram casos resolvidos. II - A Administração não esta obrigada - salvo se uma lei especial dispuser o contrario - a revogar as suas proprias decisões, embora as possa revogar dentro de certos limites. III - O indeferimento, pela Administração, de um pedido de revogação de uma expropriação efectuada ao abrigo do Decreto-Lei n. 406-A/75, e um acto meramente confirmativo do que ordenou a mesma expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00009936 |
| Nº do Documento: | SA119790510012030 |
| Data de Entrada: | 09/14/1978 |
| Recorrente: | O , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1007 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/07/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART13. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART15. PORT 673/75 DE 1975/11/15. L 77/77 DE 1977/09/29 ART24. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART26 ART27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG545. |