Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003588
Data do Acordão:06/03/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
EXECUÇÃO FISCAL
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
CUSTAS
RECURSO OBRIGATORIO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - O recurso obrigatorio manteve-se no processo tributario apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo.
II - Era susceptivel de o desencadear a posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, enquanto este funcionou.
III - O executado e o responsavel pelas custas se, no decorrer da execução, regularizar a situação perante a Segurança Social mediante o aceite de letras.
Nº Convencional:JSTA00011617
Nº do Documento:SA219870603003588
Data de Entrada:12/13/1985
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:POLIEUROPA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:683
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART23 N5 ART34 N4.
CPCI63 ART256.
LPTA85 ART136.
LOMP78 ART226.
DL 45006 DE 1963/04/24.
DL 275/82 DE 1982/07/15.
CPC67 ART446.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3443 DE 1986/12/10.