Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0226/10 |
| Data do Acordão: | 06/09/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE CONCLUIR CONCLUSÕES |
| Sumário: | O ónus de formular conclusões, ou de as sintetizar, mostra-se cumprido desde que as mesmas permitam identificar com precisão o entendimento do recorrente sobre as questões jurídicas em litígio, designadamente, as razões onde assenta a sua divergência da decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00066473 |
| Nº do Documento: | SA1201006090226 |
| Data de Entrada: | 05/04/2010 |
| Recorrente: | A... E MUNICÍPIO DE LAGOS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART66 N2 A ART13 N3 ART18. CPA91 ART134. CPC96 ART690 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1205/09 DE 2010/03/17. |
| Aditamento: | |