Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01897/13 |
| Data do Acordão: | 01/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ESCOLA RECONDUÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que, em conformidade com a decisão da 1ª instância, julgou que no quadro do artigo 25.º do Decreto–Lei nº 75/2008, de 22 de Abril a recondução do Director de um Agrupamento Escolar exige que mais de metade dos membros do Conselho Geral vote a favor, aferindo-se tal maioria em relação ao universo dos membros em efectividade de funções e não em relação ao universo dos membros do Conselho Geral presentes em determinada reunião. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16844 |
| Nº do Documento: | SA12014010901897 |
| Data de Entrada: | 12/13/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |