Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0557/10
Data do Acordão:11/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
VALOR DA CAUSA
RECUSA DE ACEITAÇÃO DE REQUERIMENTO
Sumário: I - Sendo necessária a indicação do valor da causa na petição inicial, ela deve ser feita por uma declaração explícita nesse sentido, como decorre do artº 467º do CPC.
II - Na falta de indicação desse valor, a petição deve ser recusada pela secretaria, nos termos dos artigos 467º e 474º do CPC.
III - Tratando-se de oposição à execução fiscal, uma vez que o valor da causa corresponde exactamente à quantia exequenda em relação à qual se pretende a extinção da execução fiscal, cujo montante é conhecido e foi expressamente alegado pelo oponente na petição apresentada, a utilização da fórmula “Valor do processo: o valor da quantia exequenda” satisfaz o requisito formal exigido por lei quanto à indicação do valor da causa na petição inicial.
IV - Exigir que, neste caso, se indique no final novamente a cifra é impor um rigorismo formulário inadmissível, pois tal declaração é de todo redundante e, portanto, desnecessária.
Nº Convencional:JSTA000P12330
Nº do Documento:SA2201011100557
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: