Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021852
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
NOTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE IMPROPRIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
HOMOLOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A notação dos funcionarios publicos integra um figura de discricionariedade impropria, denominada por alguma doutrina como "justiça administrativa".
II - Na analise de uma figura deste tipo, os tribunais so podem pronunciar-se sobre ilegalidade.
III - A arguição do desvio de poder implica a indicação de um fim ilicito visado pelo autor do acto recorrido e que se comprovem alem disso quaisquer factos atraves dos quais possa resultar para o Tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado pela lei (cfr. art.19, paragrafo unico, da L.O.S.T.A.).
IV - Nos termos dos arts.12, n. 2 e 35, n. 3, do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, o dirigente competente para homologar so devera fundamentar a decisão quando não homologue a classificação atribuida pelos notadores ou não concorde com a proposta de solução apresentada pela comissão paritaria.
Nº Convencional:JSTA00029257
Nº do Documento:SA119890124021852
Data de Entrada:12/05/1984
Recorrente:RUIVO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA JUNTA NAC DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:534
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA NAC DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLOGIA DE 1984/07/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART7 N1 ART9 N1 ART10 ART12N2 ART35 N3.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1N2.
Referência a Pareceres:P PGR 96/87 DE 1988/04/28 IN DR IIS 1988/09/19.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG180.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG290.