Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016777
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROVEITOS
BENEFÍCIOS FISCAIS
ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL
DEDUÇÕES
AUMENTO DE CAPITAL
Sumário:I - Só há lugar à dedução nos termos do art. 42, alínea a), do CCI, se as acções pertencerem à sociedade há mais de dois anos.
II - A exigência da propriedade de pelo menos de dois anos prevista na lei tem por escopo fundamental evitar movimentos especulativos de capitais de acordo com as conveniências conjunturais das sociedades.
III - Há diferença entre a existência de reservas e as acções distribuídas: aquelas são património da sociedade e as acções pertencem aos accionistas.
Nº Convencional:JSTA00042245
Nº do Documento:SA219940706016777
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:CIMIANTO-SOC TECNICA DE HIDRAULICA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CCI63 ART42 A.
CIRC88 ART44.
EBFISC89 ART18 ART35.