Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016777 |
| Data do Acordão: | 07/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PROVEITOS BENEFÍCIOS FISCAIS ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL DEDUÇÕES AUMENTO DE CAPITAL |
| Sumário: | I - Só há lugar à dedução nos termos do art. 42, alínea a), do CCI, se as acções pertencerem à sociedade há mais de dois anos. II - A exigência da propriedade de pelo menos de dois anos prevista na lei tem por escopo fundamental evitar movimentos especulativos de capitais de acordo com as conveniências conjunturais das sociedades. III - Há diferença entre a existência de reservas e as acções distribuídas: aquelas são património da sociedade e as acções pertencem aos accionistas. |
| Nº Convencional: | JSTA00042245 |
| Nº do Documento: | SA219940706016777 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | CIMIANTO-SOC TECNICA DE HIDRAULICA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART42 A. CIRC88 ART44. EBFISC89 ART18 ART35. |