Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01518/04.1BELSB |
| Data do Acordão: | 09/27/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ORDEM DOS ADVOGADOS NOME |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, confirmando a sentença do TAF, manteve o acto da Ordem dos Advogados que indeferira o uso de um certo nome profissional, porque o discurso unânime das instâncias é plausível e a questão carece de relevância social ou jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24946 |
| Nº do Documento: | SA12019092701518/04 |
| Data de Entrada: | 07/12/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS E B............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |