Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009642
Data do Acordão:01/19/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LOTEAMENTO
DEFERIMENTO TACITO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
PROVA
QUESTIONARIO
Sumário:I - No regime do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965 (artigo 2, n. 2), o deferimento tacito de pedido de aprovação de projecto de loteamento urbano pressupunha, alem do mais, a inteira conformidade desse projecto com plano ou anteplano de urbanização aprovado, seu regulamento e planta topografica fornecida aos interessados.
II - Havendo desacordo entre as partes sobre a referida conformidade e não fornecendo os autos elementos bastantes para se chegar a uma conclusão segura, impõe-se a elaboração de questionario, atenta a necessidade de prova adequada, designadamente de pericia tecnica.
Nº Convencional:JSTA00010678
Nº do Documento:SA119780119009642
Data de Entrada:06/03/1975
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:SILVA , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 46673 DE 1965/11/29 ART2 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3 B.
CPC67 ART508 N4.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2.
CADM40 ART845.