Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009642 |
| Data do Acordão: | 01/19/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | LOTEAMENTO DEFERIMENTO TACITO PLANO DE URBANIZAÇÃO PROVA QUESTIONARIO |
| Sumário: | I - No regime do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965 (artigo 2, n. 2), o deferimento tacito de pedido de aprovação de projecto de loteamento urbano pressupunha, alem do mais, a inteira conformidade desse projecto com plano ou anteplano de urbanização aprovado, seu regulamento e planta topografica fornecida aos interessados. II - Havendo desacordo entre as partes sobre a referida conformidade e não fornecendo os autos elementos bastantes para se chegar a uma conclusão segura, impõe-se a elaboração de questionario, atenta a necessidade de prova adequada, designadamente de pericia tecnica. |
| Nº Convencional: | JSTA00010678 |
| Nº do Documento: | SA119780119009642 |
| Data de Entrada: | 06/03/1975 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 46673 DE 1965/11/29 ART2 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3 B. CPC67 ART508 N4. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2. CADM40 ART845. |