Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025265
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA EXEQUENDA.
PRESCRIÇÃO.
LIQUIDAÇÃO.
CADUCIDADE.
CITAÇÃO.
Sumário:I - À face do Código de Processo Tributário, para impedir a caducidade do direito de liquidação é necessário que o contribuinte seja notificado da prática do acto de liquidação, dentro do prazo legal (art. 33º, n.º 1).
II - Efectuada a notificação dentro do prazo legal fica definitivamente afastada a caducidade do direito de liquidação, não tendo qualquer relevo, para esse efeito, a notificação ou citação dos responsáveis subsidiários.
III - Ocorrendo com a Lei Geral Tributária um encurtamento do prazo de prescrição, em relação ao previsto no C.P.T., é aplicável o regime do art. 297º do Código Civil, conforme determina o n.º 1 do art. 5º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00055277
Nº do Documento:SA220010124025265
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:CAMPOS , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART11 N3 ART33 N1.
CCIV66 ART297 ART331 N1.
LGT98 ART48 N1.
Aditamento: