Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029/05
Data do Acordão:01/26/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
CITAÇÃO EDITAL.
Sumário:I - A citação edital para a execução fiscal do revertido não tem que ser acompanhada dos elementos próprios da liquidação, incluindo a fundamentação, e cópias do título executivo e do despacho de reversão.
II - A menor exigência feita pelo legislador relativamente ao conteúdo da citação nesta modalidade, por contraponto com a citação pessoal ou por via postal, tem a ver com a praticabilidade – não é possível fazer entrega ao citando do que quer que seja –, e a natureza da citação edital, que só tem lugar como último recurso, sendo uma citação formal e não real, além de que se concede ao citando uma dilação mais alargada, que lhe possibilita obter os elementos de que necessite junto dos serviços que procederam à citação.
Nº Convencional:JSTA00061699
Nº do Documento:SA220050126029
Data de Entrada:05/11/2005
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART22.
CPPTRIB99 ART35 ART165 ART189 ART190 ART191 ART192.
CPC96 ART252-A.
Aditamento: