Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038304
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
PROCESSO DISCIPLINAR
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
ALTERAÇÃO DA ACUSAÇÃO
AUDIÊNCIA E DEFESA
CONHECIMENTO DA FALTA
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
ONUS DE ALEGAÇÃO
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I - O período de tempo que medeia entre o processo de inquérito e o processo de averiguações só poderia ser considerado para efeitos da prescrição prevista nos ns. 5 e 2 do art. 4 do ED se nesse período o dirigente máximo do serviço tivesse conhecimento da falta, facto que sempre terá que ser alegado.
II - O prazo de 45 dias previsto no art. 45 do ED tem natureza meramente ordenadora e disciplinadora do procedimento e o seu excesso não determina a caducidade do procedimento ou a extinção do direito de punir.
III - O despacho que ordena, por verificar a existência de irregularidades procedimentais, a reformulação do processo a partir da acusação inclusive, não é violador do princípio non bin in idem nem posterga direitos de defesa do arguido se lhe foi dada nova oportunidade de defesa em relação à acusação assim reformulada.
Nº Convencional:JSTA00046423
Nº do Documento:SA119960924038304
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:FONSECA , MARINA
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1995/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N1 N2 N3 N4 ART5 ART16 ART17 ART35 N4 ART42 N1 N2.
L 15/94 DE 1994/11 ART1 JJ.
DL 540/79 DE 1979/12/30 ART2 E ART21.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART115 N3.
CPA91 ART6 ART133 N2 B.
CONST89 ART266 N2.
CPP87 ART57 ART60 ART86 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33164 DE 1994/04/21.
AC STA PROC30742 DE 1994/04/14.
AC STA PROC32104 DE 1994/03/01.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG175.