Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038304 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO PROCESSO DISCIPLINAR OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS PRESCRIÇÃO CADUCIDADE PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM ALTERAÇÃO DA ACUSAÇÃO AUDIÊNCIA E DEFESA CONHECIMENTO DA FALTA DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO ONUS DE ALEGAÇÃO PRAZO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O período de tempo que medeia entre o processo de inquérito e o processo de averiguações só poderia ser considerado para efeitos da prescrição prevista nos ns. 5 e 2 do art. 4 do ED se nesse período o dirigente máximo do serviço tivesse conhecimento da falta, facto que sempre terá que ser alegado. II - O prazo de 45 dias previsto no art. 45 do ED tem natureza meramente ordenadora e disciplinadora do procedimento e o seu excesso não determina a caducidade do procedimento ou a extinção do direito de punir. III - O despacho que ordena, por verificar a existência de irregularidades procedimentais, a reformulação do processo a partir da acusação inclusive, não é violador do princípio non bin in idem nem posterga direitos de defesa do arguido se lhe foi dada nova oportunidade de defesa em relação à acusação assim reformulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046423 |
| Nº do Documento: | SA119960924038304 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | FONSECA , MARINA |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1995/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N1 N2 N3 N4 ART5 ART16 ART17 ART35 N4 ART42 N1 N2. L 15/94 DE 1994/11 ART1 JJ. DL 540/79 DE 1979/12/30 ART2 E ART21. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART115 N3. CPA91 ART6 ART133 N2 B. CONST89 ART266 N2. CPP87 ART57 ART60 ART86 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33164 DE 1994/04/21. AC STA PROC30742 DE 1994/04/14. AC STA PROC32104 DE 1994/03/01. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG175. |