Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000476 |
| Data do Acordão: | 07/28/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA TAXA LEI ESPECIAL |
| Sumário: | O Decreto-Lei n. 45676, de 24 de Abril de 1964, consagra dois regimes em materia de taxa do imposto de comercio e industria: um, de natureza geral, previsto no artigo 712 do Codigo Administrativo, na medida em que este normativo, pela redacção recebida pelo artigo 1 daquele Decreto-Lei n. 45676, preceitua a aplicação da taxa mais elevada das votadas nos diversos concelhos; outro, de natureza especial, transitorio, previsto no artigo 7 do mesmo Decreto-Lei n. 45676, para as empresas que nos ultimos cinco anos foram sempre colectadas em função do capital. |
| Nº Convencional: | JSTA00013835 |
| Nº do Documento: | SA219760728000476 |
| Data de Entrada: | 06/20/1975 |
| Recorrente: | COMP REUNIDAS GAS E ELECTRICIDADE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/17/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 773 |
| Referência Publicação 1: | AD N179 ANOXV PAG1474 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART6. DL 45676 DE 1964/04/24 ART7. RGU DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DOS IMPOSTOS DA CM DE LISBOA IN EDITAL 106 DE 1964/05/20 ART74. CADM40 ART704 N5 ART710 ART714. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 45676 DE 1964/04/24 ART711 ART712. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG128. |