Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029121 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | ENFERMEIRO BOLSA DE ESTUDO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE ABUSO DE DIREITO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO |
| Sumário: | I - Cabe aos tribunais administrativos conhecer de questões emergentes do incumprimento por parte de um enfermeiro bolseiro do compromisso de prestar serviços de enfermagem, findo o curso e por período equivalente ao da bolsa, em local designado pela Administração Regional de Saúde. II - O trabalhador, mesmo quando o dador de trabalho é um ente público que interveio na relação revestido do seu poder de supremacia, tem direito a um mínimo de condições de trabalho inerentes à sua condição - retribuição mínima da categoria, férias, descanso semanal, horário de trabalho, etc.. III - O enfermeiro bolseiro que se desvinculou do seu compromisso de prestar serviços de enfermagem, findo o curso, por período igual ao da bolsa, antes do início de tais serviços e com invocação de razões de prazo, não pode alegar abuso de direito por deficiência das condições de trabalho oferecidas, para legitimar a sua desvinculação. |
| Nº Convencional: | JSTA00034512 |
| Nº do Documento: | SA119920507029121 |
| Data de Entrada: | 01/24/1991 |
| Recorrente: | MOREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART59 ART211 N1 A B ART214 N3. ETAF84 ART4 N1 D F ART51 N1 G F. RGU DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL IN DR IIS 1985/10/03 ART4 N1 D. CCIV66 ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/06/12 IN ACTUALIDADE JURÍDICA N10-11 PAG37. AC RC DE 1989/02/14 IN CJ 1989 TI PAG62. |