Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029121
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:ENFERMEIRO
BOLSA DE ESTUDO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
ABUSO DE DIREITO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
Sumário:I - Cabe aos tribunais administrativos conhecer de questões emergentes do incumprimento por parte de um enfermeiro bolseiro do compromisso de prestar serviços de enfermagem, findo o curso e por período equivalente ao da bolsa, em local designado pela Administração Regional de Saúde.
II - O trabalhador, mesmo quando o dador de trabalho é um ente público que interveio na relação revestido do seu poder de supremacia, tem direito a um mínimo de condições de trabalho inerentes à sua condição - retribuição mínima da categoria, férias, descanso semanal, horário de trabalho, etc..
III - O enfermeiro bolseiro que se desvinculou do seu compromisso de prestar serviços de enfermagem, findo o curso, por período igual ao da bolsa, antes do início de tais serviços e com invocação de razões de prazo, não pode alegar abuso de direito por deficiência das condições de trabalho oferecidas, para legitimar a sua desvinculação.
Nº Convencional:JSTA00034512
Nº do Documento:SA119920507029121
Data de Entrada:01/24/1991
Recorrente:MOREIRA , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART59 ART211 N1 A B ART214 N3.
ETAF84 ART4 N1 D F ART51 N1 G F.
RGU DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL IN DR IIS 1985/10/03 ART4 N1 D.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/06/12 IN ACTUALIDADE JURÍDICA N10-11 PAG37.
AC RC DE 1989/02/14 IN CJ 1989 TI PAG62.