Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015208 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO RETROACTIVA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional. II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec.-Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a colher o dito princípio constitucional - interpretação conforme a Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00037004 |
| Nº do Documento: | SA219930225015208 |
| Data de Entrada: | 10/28/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FAIANÇAS DOROS-LOUÇAS DECORATIVAS ALCOBAÇA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RJIFNA90 ART2 N4 ART3 ART4 N2. CPCI63 ART115. CP82 ART2 N4 ART4. CPTRIB91 ART35. DL 433/82 DE 1982/10/27. CONST92 ART29 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS DE 1992/09/12. |