Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015208
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód.
Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional.
II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec.-Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a colher o dito princípio constitucional - interpretação conforme a Constituição.
Nº Convencional:JSTA00037004
Nº do Documento:SA219930225015208
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FAIANÇAS DOROS-LOUÇAS DECORATIVAS ALCOBAÇA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART2 N4 ART3 ART4 N2.
CPCI63 ART115.
CP82 ART2 N4 ART4.
CPTRIB91 ART35.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
CONST92 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS DE 1992/09/12.