Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01131/02
Data do Acordão:02/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXTRACÇÃO DE INERTES.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
REJEIÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
CONCURSO PÚBLICO.
CONCESSÃO DE LICENÇA.
OBJECTO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - O art. 18º do Programa do Concurso para atribuição de licença para a extracção de inertes no Rio Tejo (v. Anúncio pub. no DR, III Série, de 21.12.00) impõe, com vista à abertura da via contenciosa, que das deliberações da Comissão de Apreciação de Propostas se reclame para a mesma e, da decisão desta, se recorra para o Presidente da DRAOT/LVT.
II - O Dec-Lei n.º 197/99, de 8.6, não é aplicável a este concurso, directa ou subsidiariamente.
III - O recurso jurisdicional visa modificar a decisão submetida a recurso e não conhecer de matéria nova, salvo se se tratar de matéria de conhecimento oficioso e não decidida com trânsito em julgado, constituindo objecto do recurso jurisdicional os vícios ou erros de julgamento da decisão judicial recorrida.
Nº Convencional:JSTA00059021
Nº do Documento:SA12003021101131
Data de Entrada:06/24/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:DRAOT-LVT- COMIS DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08.
DL 46/94 DE 1994/02/22.
LPTA85 ART30 N1 A.
CPA91 ART68 N1 B C.
Aditamento: