Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01131/02 |
| Data do Acordão: | 02/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EXTRACÇÃO DE INERTES. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE LICENÇA. OBJECTO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - O art. 18º do Programa do Concurso para atribuição de licença para a extracção de inertes no Rio Tejo (v. Anúncio pub. no DR, III Série, de 21.12.00) impõe, com vista à abertura da via contenciosa, que das deliberações da Comissão de Apreciação de Propostas se reclame para a mesma e, da decisão desta, se recorra para o Presidente da DRAOT/LVT. II - O Dec-Lei n.º 197/99, de 8.6, não é aplicável a este concurso, directa ou subsidiariamente. III - O recurso jurisdicional visa modificar a decisão submetida a recurso e não conhecer de matéria nova, salvo se se tratar de matéria de conhecimento oficioso e não decidida com trânsito em julgado, constituindo objecto do recurso jurisdicional os vícios ou erros de julgamento da decisão judicial recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00059021 |
| Nº do Documento: | SA12003021101131 |
| Data de Entrada: | 06/24/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | DRAOT-LVT- COMIS DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08. DL 46/94 DE 1994/02/22. LPTA85 ART30 N1 A. CPA91 ART68 N1 B C. |
| Aditamento: | |