Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0924/08
Data do Acordão:02/11/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
CONVOLAÇÃO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Os fundamentos de oposição à execução fiscal são apenas os indicados no n.º 1 do artigo 204.º do CPPT.
II - A ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação.
III - Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei, a menos que tal conduza à prática de actos inúteis, como seja a manifesta improcedência ou intempestividade da petição apresentada.
IV - A formulação de um pedido de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do acto de liquidação da dívida exequenda, tem implícita uma pretensão de eliminação jurídica deste acto.
Nº Convencional:JSTA00065553
Nº do Documento:SA2200902110924
Data de Entrada:10/23/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART18 N3 ART98 N4 ART102 N1 A ART204 N1 H I.
CPTA02 ART58 N2 B ART97 N2 ART191.
LGT98 ART97 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC296/06 DE 2007/07/05.; AC STA PROC51/08 DE 2008/04/16.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO PAG322.
Aditamento: