Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011430 |
| Data do Acordão: | 10/15/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - No processo administrativo da concessão de isenção da sobretaxa de importação, e obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, a que se refere o artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, quando o artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, condiciona o poder discricionario de conceder aquele a isenção a que as mercadorias importadas possam, ao abrigo da legislação em vigor, beneficiar da isenção ou redução de direitos. Assim, II - A falta de parecer constitui preterição de uma formalidade essencial que torna o acto final anulavel por vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00008003 |
| Nº do Documento: | SA119811015011430 |
| Data de Entrada: | 03/29/1978 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3909 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/01/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART61. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 701-F/75 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART8. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 ART4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/08 IN AD N205 PAG32. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG896. |