Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011430
Data do Acordão:10/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - No processo administrativo da concessão de isenção da sobretaxa de importação, e obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, a que se refere o artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, quando o artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, condiciona o poder discricionario de conceder aquele a isenção a que as mercadorias importadas possam, ao abrigo da legislação em vigor, beneficiar da isenção ou redução de direitos. Assim,
II - A falta de parecer constitui preterição de uma formalidade essencial que torna o acto final anulavel por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00008003
Nº do Documento:SA119811015011430
Data de Entrada:03/29/1978
Recorrente:SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3909
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/01/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 701-F/75 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART8.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/08 IN AD N205 PAG32.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG896.