Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039765 |
| Data do Acordão: | 10/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO RECURSO CONTENCIOSO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ERRO NA FORMA DE PROCESSO ESCALÃO DE VENCIMENTO RECLASSIFICAÇÃO PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido não é meio alternativo do recurso contencioso de acto administrativo, mas seu complementar. II - A regra de complementaridade deste meio processual inscrito no n. 2 do art. 69 LPTA está em total conformidade com o princípio de accionabilidade consagrado no n. 5 do art. 268 CRP (revisão de 1989). III - Deve, por tal motivo, ser rejeitada a acção proposta para reposicionamento nos escalões de vencimento, se não impugnou os sucessivos actos de reclassificação e do processamento de vencimentos que foram definindo a situação profissional da autora. |
| Nº Convencional: | JSTA00047931 |
| Nº do Documento: | SA119971016039765 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | MINIE - CONSELHO DIRECTI INST NAC DE ENG E TECNOL(INETI) E OUTRO |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268. LPTA85 ART69 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31976 DE 1993/05/04. AC STA PROC31754 DE 1993/07/13 IN BMJ N429 PAG557. AC STA PROC33191 DE 1994/04/19 IN BMJ N436 PAG410. AC STA PROC37519 DE 1996/10/10. AC STA PROC37415 DE 1996/05/09. AC STA PROC40257 DE 1997/02/18. AC STA PROC37775 DE 1997/04/30. AC STA PROC40532 DE 1997/06/19. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1996-97 PAG106 PAG110. JOSÉ EDUARDO O. F. DIAS TUTELA AMBIENTAL E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVOPAG295. SOUSA FÁBRICA IN BMJ N365 PAG60. |