Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039765
Data do Acordão:10/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
RECURSO CONTENCIOSO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
RECLASSIFICAÇÃO
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
Sumário:I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido não é meio alternativo do recurso contencioso de acto administrativo, mas seu complementar.
II - A regra de complementaridade deste meio processual inscrito no n. 2 do art. 69 LPTA está em total conformidade com o princípio de accionabilidade consagrado no n. 5 do art. 268 CRP (revisão de 1989).
III - Deve, por tal motivo, ser rejeitada a acção proposta para reposicionamento nos escalões de vencimento, se não impugnou os sucessivos actos de reclassificação e do processamento de vencimentos que foram definindo a situação profissional da autora.
Nº Convencional:JSTA00047931
Nº do Documento:SA119971016039765
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:MINIE - CONSELHO DIRECTI INST NAC DE ENG E TECNOL(INETI) E OUTRO
Recorrido 1:OLIVEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268.
LPTA85 ART69 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31976 DE 1993/05/04.
AC STA PROC31754 DE 1993/07/13 IN BMJ N429 PAG557.
AC STA PROC33191 DE 1994/04/19 IN BMJ N436 PAG410.
AC STA PROC37519 DE 1996/10/10.
AC STA PROC37415 DE 1996/05/09.
AC STA PROC40257 DE 1997/02/18.
AC STA PROC37775 DE 1997/04/30.
AC STA PROC40532 DE 1997/06/19.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1996-97 PAG106 PAG110.
JOSÉ EDUARDO O.
F.
DIAS TUTELA AMBIENTAL E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVOPAG295.
SOUSA FÁBRICA IN BMJ N365 PAG60.