Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0647/20.9BEBRG
Data do Acordão:09/22/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ORDEM DOS ADVOGADOS
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PRESCRIÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se em concreto não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental e se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível, não aparentando padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto o seu discurso encontrar-se estribado numa interpretação coerente e razoável das regras de direito aplicáveis e invocados e em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P29950
Nº do Documento:SA1202209220647/20
Data de Entrada:06/30/2022
Recorrente:A.......
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: