Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035995
Data do Acordão:11/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ASILO POLÍTICO
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇãO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
ANULABILIDADE
Sumário:I - O despacho do Secretário de Estado do Ministério da Administração Interna, que recusa a concessão de asilo político, está fundamentado, por relationem, se se apropria dos fundamentos de facto e de direito constantes da proposta do C.N.R. - Comissário Nacional para os Refugiados - e do parecer do auditor jurídico da autoridade recorrida.
II - Não gera vício de forma, por falta de fundamentação, a deficiente notificação do despacho referido em I, resultante de não vir acompanhado da proposta e do parecer também referidos em I.
III - O direito de audiência do interessado, conferido pelo art. 100, n. 1, do C.P.A. só se constitui, depois de findo a instrução do procedimento.
IV - No processo de concessão de asilo político, tal direito deve ser exercido, dentro das 48 horas seguintes, à afixação nas instalações dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, efectuada ao abrigo do art. 20, n. 2, da Lei n. 70/93, de 29/09.
V - Não tendo sido exercitado nesse prazo, já não é possível, posteriormente, vir arguir a anulabilidade do acto, a pretexto de ter sido violado aquele direito.
Nº Convencional:JSTA00043657
Nº do Documento:SA119951128035995
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:OPREA , MARCEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1994/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART101 ART103 ART135.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART13 ART19 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33549 DE 1994/05/10.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG522.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG523.
FREITAS DO AMARAL PRINCÍPIOS GERAIS DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG57.