Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015933
Data do Acordão:04/21/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPOSTO INDIRECTO
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
Sumário:Reclamados e admitidos créditos garantidos por privilégio mobiliário geral atinentes a impostos indirectos, devem eles ser graduados ainda que vencidos em ano posterior ao da data da penhora por interpretação à contrário da 1 parte do n. 1 do artigo 736 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00037417
Nº do Documento:SA219930421015933
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART736 N1 ART822.