Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037160 |
| Data do Acordão: | 11/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE CONCESSÃO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS |
| Sumário: | I - A exigência da fundamentação tem como objectivo permitir, por um lado, o conhecimento aos interessados dos fundamentos do acto que motivaram o seu autor a agir, em ordem a possibilitar-lhe uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto e a justificação do recurso contencioso, por outro, assegurar a observância dos princípios da legalidade, da justiça e da imparcialidade que devem reger toda actuação da administração pela exposição das conclusões de um processo lógico, coerente e sensato, resultado de um exame sério e imparcial dos factos e das disposições legais a considerar em cada caso. II - Haverá insuficiente fundamentação, se ficarem por determinar os factos ou as considerações que poderiam levar o órgão, a agir ou a tomar a decisão que tomou, ou então, que resulte evidente que o agente não realizou um exame sério e imparcial dos factos e das disposições legais aplicáveis, por não ter tomado em conta os interesses necessariamente implicados. III - Está suficientemente fundamentado acto que deferiu o pedido de concessão de uma carreira de transportes públicos, se da informação dos serviços respectivos, de que se apropriou constam os motivos de facto e de direito necessários à Administração e ainda as razões que determinaram a prática de tal acto, designadamente as consideradas justificativas - bem ou mal - da necessidade dessa carreira sem ofensa dos interesses dos restantes operadores de transportes colectivos na mesma zona, com vista a demonstrar que o interesse público nessa carreira se sobrepõe ao daquelas empresas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044342 |
| Nº do Documento: | SA119951121037160 |
| Data de Entrada: | 03/07/1995 |
| Recorrente: | SEQUEIRA LUCAS VENTURAS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 CONST89 ART268. CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/04/28 IN AD402 PAG629. AC STA PROC28630 DE 1992/07/07. AC STA DE 1987/03/04 IN AD319 PAG838. |