Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037160
Data do Acordão:11/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
Sumário:I - A exigência da fundamentação tem como objectivo permitir, por um lado, o conhecimento aos interessados dos fundamentos do acto que motivaram o seu autor a agir, em ordem a possibilitar-lhe uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto e a justificação do recurso contencioso, por outro, assegurar a observância dos princípios da legalidade, da justiça e da imparcialidade que devem reger toda actuação da administração pela exposição das conclusões de um processo lógico, coerente e sensato, resultado de um exame sério e imparcial dos factos e das disposições legais a considerar em cada caso.
II - Haverá insuficiente fundamentação, se ficarem por determinar os factos ou as considerações que poderiam levar o órgão, a agir ou a tomar a decisão que tomou, ou então, que resulte evidente que o agente não realizou um exame sério e imparcial dos factos e das disposições legais aplicáveis, por não ter tomado em conta os interesses necessariamente implicados.
III - Está suficientemente fundamentado acto que deferiu o pedido de concessão de uma carreira de transportes públicos, se da informação dos serviços respectivos, de que se apropriou constam os motivos de facto e de direito necessários à Administração e ainda as razões que determinaram a prática de tal acto, designadamente as consideradas justificativas - bem ou mal - da necessidade dessa carreira sem ofensa dos interesses dos restantes operadores de transportes colectivos na mesma zona, com vista a demonstrar que o interesse público nessa carreira se sobrepõe ao daquelas empresas.
Nº Convencional:JSTA00044342
Nº do Documento:SA119951121037160
Data de Entrada:03/07/1995
Recorrente:SEQUEIRA LUCAS VENTURAS & COMP LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 CONST89 ART268.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/04/28 IN AD402 PAG629.
AC STA PROC28630 DE 1992/07/07.
AC STA DE 1987/03/04 IN AD319 PAG838.