Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048284 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TRANSMISSÃO DE DÍVIDA. HABILITAÇÃO. EMPRESA MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - Numa acção proposta contra uma câmara municipal em que se pede a condenação desta a indemnizar a Autora pelos prejuízos sofridos em consequência de uma queda no passeio público, por causa de uma tampa de saneamento, e fundada na omissão dos deveres de vigilância e de sinalização das ruas, deve ser indeferido o pedido de habilitação de empresa municipal criada posteriormente aos factos por transformação dos anteriores serviços municipalizados, pois não constitui título bastante de transmissão a cláusula dos estatutos da nova empresa segundo a qual o respectivo "património" integrava os "direitos e obrigações que constituíam o património" desses SM. II - Além disso, a transmissão de dívidas, para ser válida eficaz, carece do consentimento do credor, dado por intermédio de contrato celebrado com o novo devedor, ou por ratificação do acordo entre o antigo e o novo devedor, só havendo exoneração daquele mediante declaração expressa do credor - art. 595º do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00057351 |
| Nº do Documento: | SA120020314048284 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART270 ART271 ART376. CCIV66 ART595. |
| Aditamento: | |