Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0315/07.7BELRA |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ENSINO POLITÉCNICO CONCURSO DE PESSOAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da pronúncia anulatória de actos relativos à abertura de um concurso de pessoal num Politécnico se, incidindo o aresto sobre uma questão singular e dificilmente repetível, for patente que a violação de lei detectada pelas instâncias – a ofensa do art. 16º, n.º 1, al. b), do DL n.º 185/81, de 1/7 – efectivamente ocorreu. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25953 |
| Nº do Documento: | SA1202005210315/07 |
| Data de Entrada: | 02/17/2020 |
| Recorrente: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |