Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025883
Data do Acordão:10/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
FIM LEGAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - E de indeferir o pedido de aclaração de acordão quando este e apenas um expediente que so pode visar o esclarecimento, isto e, que se torne claro, inteligivel ou compreensivel certo passo duma decisão, não sendo admissivel o seu uso para se obter, por via indirecta, a alteração do decidido.
II - Sendo patente a falta de fundamentação do pedido, facto que o requerente não podia ignorar, deve o mesmo ser condenado como litigante de ma-fe.*
Nº Convencional:JSTA00030894
Nº do Documento:SA119891012025883
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:ROCHA , ERNESTO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5635
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 N1 N2.