Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025883 |
| Data do Acordão: | 10/12/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO FIM LEGAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - E de indeferir o pedido de aclaração de acordão quando este e apenas um expediente que so pode visar o esclarecimento, isto e, que se torne claro, inteligivel ou compreensivel certo passo duma decisão, não sendo admissivel o seu uso para se obter, por via indirecta, a alteração do decidido. II - Sendo patente a falta de fundamentação do pedido, facto que o requerente não podia ignorar, deve o mesmo ser condenado como litigante de ma-fe.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030894 |
| Nº do Documento: | SA119891012025883 |
| Data de Entrada: | 03/24/1988 |
| Recorrente: | ROCHA , ERNESTO |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5635 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1 N2. |