Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:053A/03
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I – Se o acórdão anulatório considerou que a indemnização devida aos senhorios de prédios rústicos ocupados no âmbito da Reforma Agrária deveria ser determinada considerando-se as rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido durante o período da ocupação, atendendo-se à evolução previsível e presumível nesse lapso de tempo, está imediatamente excluído que a execução do aresto passe pela coincidência automática de tais rendas com as rendas máximas previstas nas tabelas então aplicáveis ao arrendamento rural;
II - Não sendo possível determinar, exactamente, a evolução que presumivelmente teriam tido as rendas dos prédios ocupados, é de considerar como essencialmente correcto o entendimento de que a presumível evolução das rendas seria idêntica à que teve o rendimento líquido dos respectivos prédios;
III - Para determinar essa presumível evolução, é adequado atender-se à evolução do rendimento líquido dos prédios que deriva dos quadros anexos à Portaria n.º 197-A/95, de 17/3, para o próprio tipo de terrenos que no caso concreto estavam arrendados;
IV - Aquela solução é razoável, assegura equidade, proporcionalidade e coerência face às outras situações de bens indemnizáveis, e contém-se nos limites do acórdão anulatório.
Nº Convencional:JSTA00061862
Nº do Documento:SA120050301053A
Data de Entrada:04/27/2005
Recorrente:A...E OUTRA
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR DM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:PORT 197-A/95 DE 1995/03/17.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47393-A DE 2005/02/03.; AC STA PROC1164/02 DE 2005/02/09.; AC STA PROC57/03-A DE 2005/02/22.
Aditamento: