Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014132
Data do Acordão:03/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DESISTENCIA DA INSTANCIA
Sumário:Declarada a desistencia valida, tanto pelo seu objecto como pela qualidade do desistente, extingue-se o recurso nos termos dos artigos 287, alinea i),
293, n. 1, 295, n. 1, 300 ns. 1, 2 e 3 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00007786
Nº do Documento:SA119810305014132
Data de Entrada:01/08/1980
Recorrente:VIANA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1041
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:DESISTENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 I ART293 N1 ART295 N1 ART300 N1 N2 N3.