Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027021
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LOTEAMENTO
UNIDADE DE CULTURA
Sumário:I - Não enferma de nulidade a sentença que se não pronuncia sobre um argumento do recorrente.
II - O parcelamento com eventual infracção da unidade mínima de cultura não constitui presunção ou indício inabalável de loteamento ilegal, nos termos do art. 1 do DL n. 400/84.
Nº Convencional:JSTA00031418
Nº do Documento:SA119900424027021
Data de Entrada:03/30/1989
Recorrente:CM DO BARREIRO
Recorrido 1:SOC AGRICOLA DA QUINTA DA AREIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2944
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
PORT 202/70 DE 1970/04/21.
DL 275/76 DE 1976/04/13 ART1 N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N2 ART57 N1 ART60 ART70.