Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016651
Data do Acordão:11/02/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
CADEIRA GIRATORIA
FABRICO DE MATERIAL TELEFONICO
Sumário:Esta abrangida pela isenção consignada na verba
23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição de cadeiras de modelo especialmente adaptado ao fabrico de material telefonico, com aumento de produtividade e menor fadiga dos operarios que as utilizam, assim se devendo considerar "bens de equipamento afectos ao processo produtivo de mercadorias".
Nº Convencional:JSTA00016533
Nº do Documento:SA219721102016651
Data de Entrada:02/21/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:STANDARD ELECTRICA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:855
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2 ART116.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10.